Na Justiça do Trabalho, em processos em que há a determinação da realização de perícia para apuração de insalubridade e/ou periculosidade, é facultada às partes a indicação de um Assistente Técnico.
O que se percebe, no entanto, é que são as empresas as que mais fazem uso da faculdade de indicação do Assistente Técnico na perícia, na maior parte dos processos.
Entretanto, com a alteração ocorrida na CLT — que atribuiu ao trabalhador a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito nomeado pelo juiz em caso de sucumbência na perícia — a indicação de um Assistente Técnico por parte do trabalhador passou a ser fundamental.
Neste artigo, você vai entender como e quando a indicação de um Assistente Técnico na perícia pode ser fator decisivo no deslinde da ação e na decisão final do juiz. Acompanhe:
A qualificação do Assistente Técnico
O art. 195 da CLT estabelece que apenas os Médicos do Trabalho e os Engenheiros de Segurança do Trabalho estão habilitados para a realização de perícias de insalubridade e periculosidade, na condição de perito nomeado pelo juiz.
No que se refere ao assistente, não há nenhuma exigência nesse sentido. Contudo, é óbvio que a parte que desejar uma boa assistência deve contratar um profissional de uma dessas duas especialidades.
Existem algumas diferenças e semelhanças entre o papel do Assistente Técnico na perícia do reclamante (trabalhador) e o do reclamado (empresa). Entenda:
O Assistente Técnico a serviço da empresa
Ao ser contratado, a primeira função do Assistente Técnico na perícia é analisar o processo. Ele faz isso a fim de assessorar o Procurador do reclamado — ou seja, a empresa ré na ação — a elaborar os quesitos a respeito das questões que devem ser esclarecidas.
Deve, também e imediatamente, entrar em contato com o Perito do Juízo para deixá-lo ciente de sua indicação. E, ainda, colocar-se à disposição para o acompanhamento dos trabalhos periciais em data a ser previamente agendada.
A etapa seguinte consiste no acompanhamento da diligência pericial, cabendo ao Assistente Técnico na perícia as seguintes atribuições:
- Assegurar que as apurações fáticas sejam bem feitas, sem distorções de qualquer natureza;
- Assegurar que as avaliações técnicas sigam, rigorosamente, as normas vigentes;
- Impedir abusos por parte de qualquer um dos participantes;
- Facilitar o trabalho do perito nomeado pelo juiz no tocante à obtenção de documentos, acesso aos locais a serem periciados e o que mais for necessário.
A etapa seguinte à diligência consiste na análise das informações e documentos obtidos, com vistas à elaboração do laudo de assistência técnica.
Cabe, também, ao Assistente Técnico na perícia, a análise do laudo elaborado pelo perito nomeado pelo juiz. Em caso de discordância, ele deve fornecer ao procurador do reclamado subsídios para sua impugnação e elaborar quesitos de esclarecimentos a serem respondidos pelo perito.
Em seguida, deve analisar os esclarecimentos apresentados e, se necessário, propor novos questionamentos. O seu trabalho só se encerra quando tiverem sido esclarecidos todos os questionamentos apresentados.
O Assistente Técnico a serviço do trabalhador
O Assistente Técnico na perícia, contratado pelo reclamante, tem o papel inicial de, antes da propositura da reclamação trabalhista, analisar suas atividades e locais de trabalho de modo a verificar a possibilidade da caracterização da insalubridade e/ou periculosidade.
Isso é muito importante, pois, não havendo essa possibilidade, ele deve orientar o trabalhador a não requerer a realização da perícia para não ter que arcar com os honorários.
Lado outro, havendo essa possibilidade, o trabalho do assistente segue as mesmas etapas descritas para o assistente técnico do reclamado.
A importância do Assistente Técnico na perícia
De acordo com o que verificamos neste artigo, podemos compreender que o Assistente Técnico na perícia tem papel fundamental no decorrer de todo processo trabalhista de insalubridade e periculosidade.
Seu trabalho não se restringe à realização de um laudo, mas, também — graças à sua vasta experiência — fornecer consultoria ao seu cliente, de forma a instruí-lo sobre propostas de acordo, quando a chance de êxito do processo for reduzida, por exemplo.
Esse tipo de atitude é benéfica para ambas as partes em uma reclamação trabalhista, resultando em economia de tempo e, de forma ainda mais acentuada, economia financeira. Assim, as partes gastam muito menos com um processo que se resolve antes das várias audiências, sentença e recursos.
Além disso, em situações em que for caracterizada a insalubridade e/ou periculosidade, o Assistente Técnico na perícia que atua a favor da empresa deve mostrar ao seu cliente as razões da perda e orientá-lo na adoção de medidas preventivas para evitar perdas futuras.
Deixe um comentário