A indicação de um Assistente Técnico em um processo judicial em que haja a determinação de realização de perícia técnica é um direito garantido às partes litigantes nos termos dos arts. 465 e 466 do CPC.
Os questionamentos técnicos feitos em um processo sobre insalubridade e/ou periculosidade podem, facilmente, ser analisados e esclarecidos por um Assistente Técnico gabaritado e experiente, como um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Veja as vantagens que a contratação de um Assistente Técnico oferece.
Apoio ao advogado responsável pela causa
Uma das atribuições do Assistente Técnico é a de prestar apoio ao advogado da parte pela qual foi contratado na análise dos questionamentos técnicos, na proposição de quesitos e na análise do laudo apresentado pelo perito nomeado pelo juiz.
Pautando-se pela sua experiência e conhecimento, o Assistente Técnico expõe o seu entendimento sobre o caso, evidenciando aspectos técnicos de modo claro e objetivo. Isso possibilita que o advogado destaque, em sua argumentação, os pontos que tornam as chances de êxito da causa ainda maiores.
Acompanhamento da perícia judicial
Durante a diligência pericial, o Assistente Técnico contribui ativamente para garantir que as apurações fáticas e avaliações técnicas sejam feitas sem distorções e de acordo com os critérios estabelecidos nas normas pertinentes.
O § 3º do artigo 473 do novo CPC prevê, no trecho abaixo, algumas faculdades do Assistente Técnico no decorrer de uma perícia judicial:
“Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”
Nesses termos, o Assistente Técnico tem autoridade para praticar todos os atos necessários para o bom desenvolvimento da diligência e para a elaboração do laudo assistencial.
Economia ao fim do processo
A contratação de um Assistente Técnico pode ser encarada como um investimento para o sucesso do processo litigado.
Levemos em conta o que já é de conhecimento da maioria — ao menos no âmbito jurídico — que a sentença de um juiz não depende estritamente da conclusão do laudo do perito oficial.
Com o mesmo rigor de importância, são analisadas todas as provas levantadas durante o processo, muitas delas percebidas e evidenciadas em decorrência da prestação dos serviços do Assistente Técnico.
Com o proferimento de sentença favorável à empresa, a economia para a reclamada encobre, com larga folga, o valor gasto com o investimento no trabalho do Assistente Técnico.
Talvez sua empresa ou escritório esteja precisando exatamente desse tipo de auxílio em reclamações trabalhistas com pedido de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
Não hesite entrar em contato comigo se, por acaso, essa for a sua situação ou ainda lhe restarem dúvidas a respeito das atribuições de um Assistente Técnico em uma ação reclamatória trabalhista.
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